TJSP - 0000649-84.2024.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000649-84.2024.8.26.0434 (processo principal 0001724-13.2014.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CHRISTINO PEDRO BRANQUINHO - - Maria Christina Branquinho Pinto - - Ricardo Valentim Branquinho - - Andréia Aparecida Branquinho Carvalho - Banco Volkswagen S/A - 1 - Tendo em vista a quitação total da dívida e nada mais tendo a parte credora a pleitear nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento conforme dados informados pelo credor no formulário próprio juntado aos autos.
Antes, porém, observe-se os termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, para abatimento de eventuais custas judiciais relativas à taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligências de oficiais de justiça, devidas e/ou não recolhidas. 3 - Para o caso de haver averbação premonitória lançada junto à matrícula de imóvel originada nestes processo, determino o seu cancelamento, nos termos do art. 828, § 3º do CPC, mediante a apresentação deste pelo interessado junto ao CRI. 4- Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa, com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 5 - Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, para fins de realização da apuração de custas pendentes, determino à serventia que verifique no processo de conhecimento, inclusive naqueles emque setenha certificado a inexistência de custas a recolher,se aparte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxajudiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade,como previsto no § 5ºdo art. 1098 destas Normas de Serviço;caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.Certifique-se. 6- Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do art. 1.000 do CPC.
Após, providencie baixa e arquivamento, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: MARINA RIZIERI BRANQUINHO CARVALHO (OAB 430485/SP), MARINA RIZIERI BRANQUINHO CARVALHO (OAB 430485/SP), MARINA RIZIERI BRANQUINHO CARVALHO (OAB 430485/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARINA RIZIERI BRANQUINHO CARVALHO (OAB 430485/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:05
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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28/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:04
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 09:06
Decisão Sigilosa CG Proferida
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19/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/09/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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