TJSP - 1500287-02.2024.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500287-02.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MICHEL GOMES PEREIRA - Certidão de honorários expedida. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP) -
04/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor
-
04/09/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500287-02.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MICHEL GOMES PEREIRA -
Vistos.
Fls. 20/281.
Diante da manifestação da vítima, mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas.
As medidas protetivas de urgência permanecerão vigentes e válidas até decisão ulterior em sentido contrário.
Neste sentido: Tese Superior Tribunal de Justiça, 13/05/2025, Recurso Especial Repetitivo nº 1249.
Questão:I) Natureza jurídica dasmedidasprotetivasdeurgênciaprevistas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência damedida.
I - Asmedidasprotetivasdeurgência(MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persistencia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção damedidaprotetivadeurgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão damedida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco.
A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.
Em caso de extinção damedida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.
Encaminhem-se cópias da decisão que concedeu as medidas protetivas em favor da vítima e da certidão positiva de intimação do acusado, à autoridade policial e ao programa "Anjo da Guarda da Mulher", para a adoção das medidas cabíveis.
Anote-se no sistema do Banco Nacional De Medidas Penais.
Procedidas as anotações e comunicações de praxe arquivem-se os presentes autos.
Expeça-se certidão de honorários do Defensor nomeado, nos termos do convênio da Defensoria Pública.
Servirá esta decisão como ofício.
Int.
Santa Bárbara d'Oeste, 02 de setembro de 2025. - ADV: DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP) -
03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Concedida Medida Protetiva
-
02/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:33
Trânsito em Julgado ao Réu
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 10:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/10/2024 00:00
Juntada de Decisão
-
08/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 16:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
19/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal) para destino
-
19/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/07/2024 13:25
Guia Eletrônica Enviada
-
19/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:21
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
17/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
12/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:12
Recebido o recurso
-
11/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
16/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 10:48
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 17:21
Recebida a denúncia
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2024 03:40:00, 1ª Vara Criminal.
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28/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:10
Evoluída a classe de 280 para 10943
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26/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Denúncia
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26/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
18/02/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
18/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 11:07
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 23:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 23:25
Mudança de Magistrado
-
17/02/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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