TJSP - 1000017-02.2023.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000017-02.2023.8.26.0523/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana de Fátima Nascimento - Acolho a manifestação da exequente.
A controvérsia reside na definição da lei aplicável para a fixação do teto da Requisição de Pequeno Valor.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 729.107, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 792), firmou a seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" No caso em tela, o título judicial que ampara a presente execução, oriundo da Ação Coletiva nº 0017872-93.2005.8.26.0053, transitou em julgado em 22/02/2018.
Assim, inaplicável a Lei Estadual nº 17.205.
Ao presente caso deve ser aplicada a Lei Estadual nº 11.377/2003, que estabelecia o teto da RPV em 1.135,2885 UFESPs.
Logo, considerando o valor da UFESP vigente na data-base do cálculo homologado em 06/01/2023, o limite correspondia a R$ 38.894,98, o valor pleiteado pela credora após a renúncia.
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a renúncia manifestada pela exequente sobre o valor de R$ 4.808,44 do crédito principal. b) Verifique-se a regularidade das informações apresentadas, não havendo inconsistências, DEFIRO a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 38.894,98 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos).
Providencie a zelosa serventia a expedição do ofício requisitório.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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