TJSP - 1504019-74.2023.8.26.0161
1ª instância - 03 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:03
Disponibilizado no DJE
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO BATISTA DOS ANJOS SILVA, Brasileiro, RG 53304432, CPF *14.***.*12-52, pai GENIVAL JANUARIO DA SILVA, mãe IVONE BATISTA DOS ANJOS SILVA, Nascido/Nascida 08/05/1999, de cor Branco, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Jatoba, 470, Eldorado, CEP 09973-180, Diadema - SP, Fone 948781010, por infração ao(s) artigo(s): no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 244-B da lei 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504019-74.2023.8.26.0161, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2023, por volta das 19h30, no estabelecimento comercial situado na Rua Jabotá, n.º 17, bairro Eldorado, nesta cidade e comarca de Diadema, HUGO BATISTA DOS ANJOS DA SILVA, qualificado a fls. 20, agindo em concurso, previamente ajustados, com unidade de desígnios e com divisão de tarefas com Roger Nícolas De Olivera1 e as adolescentes Yasmin Marianne da Silva Rocha e Nicoly Santos da Silva, subtraiu, para proveito comum, 06 garrafas de Whisky de diversas marcas, avaliadas em R$ 800,00, bens pertencentes a empresa vítima Adega do Gordão. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço supramencionadas, HUGO BATISTA DOS ANJOS DA SILVA, qualificado a fls. 20, corrompeu e facilitaram a corrupção de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, a saber, as adolescentes Yasmin Marianne da Silva Rocha e Nicoly Santos da Silva, com elas praticando a infração penal supranarrada. Segundo se apurou, a adolescente Nicoly era funcionária do estabelecimento comercial e, depois de certo período trabalhando no local, foi demitida. Nesse contexto, HUGO, Roger e as adolescentes Yasmin e Nicoly se uniram com o intuito de furtar o estabelecimento comercial. Para isso, dividiram suas funções, na medida em Nicoly ficou responsável por adentrar o estabelecimento e subtrair as bebidas, enquanto HUGO, Roger e a adolescente Yasmin ficariam do lado de fora recebendo os objetos subtraídos e dando cobertura a Nicoly. No dia dos fatos, HUGO e Roger chegaram ao local a bordo de duas motocicletas e as adolescentes Nicoly e Yasmin ocupavam o banco das garupas. Na sequência, HUGO e Roger ficaram do lado de fora, Yasmin se posicionou na porta da adega com uma sacola e Nicoly adentrou o estabelecimento comercial e se apoderou de seis garrafas de Whisky de diversas marcas, saiu do local e entregou as garrafas aos comparsas que as colocaram nas sacolas. Em seguida, a vítima Júlia reconheceu Nicoly, estranhou, se assustou com a movimentação da adolescente e saiu na rua, oportunidade em que viu a adolescente entregando as garrafas de bebidas a Yasmin. Em solo policial, HUGO disse que Nicoly pediu que ele fosse com ela até a Adega que ela iria pegar “na marra” algumas garrafas de bebidas. Que chegou ao local e se deparou com Roger e com a adolescente Yasmin. Negou que fez menção de estar armado, mas sabia que Nicoly entraria no local para praticar um crime (fls. 20). Neste cenário, tem-se que HUGO corrompeu e facilitou a corrupção das adolescentes Yasmin e Nicoly, com elas praticando a infração penal de roubo. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência HUGO BATISTA DOS ANJOS DA SILVA como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 244-B da lei 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal, requerendo que r. e a. esta, sejam eles citados para que apresente resposta a acusação, sendo em seguida, processados, interrogados e por fim condenados, nos termos dos artigos 394, § 1º, I do Código de Processo Penal (rito comum ordinário), também no que se refere ao valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do mesmo estatuto processual, ouvindo-se ao longo da instrução o representante da vítima e as testemunhas abaixo arroladas. ". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:57
Evoluída a classe de 279 para 283
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30/09/2024 10:38
Recebida a denúncia
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10/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:55
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Denúncia
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11/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 11:59
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 00:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:29
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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