TJSP - 1509130-14.2019.8.26.0344
1ª instância - 02 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALINE RODRIGUES CORDEIRO, PROCESSO Nº 1509130-14.2019.8.26.0344, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Gustavo Ferrari, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALINE RODRIGUES CORDEIRO, Brasileira, Casada, Atendente ([email protected]), RG 49.685.346, CPF *35.***.*82-05, pai JOAO RODRIGUES CORDEIRO, mãe MARIA RITA DE JESUS DOS SANTOS CORDEIRO, Nascido/Nascida em 01/04/1992, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: 99633-7768, com endereço à Rua Bento de Abreu Filho, 848, Jardim Santa Antonieta, CEP 17512-270, Marilia - SP, Fone 99720-9803. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO a ré ALINE CORDEIRO RODRIGUES, qualificada nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 147 do Código Penal, à pena de 1 (um) mês de detenção. Dada a primariedade da ré e a quantidade da pena privativa de liberdade aplicada, deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto. Por se tratar de crime cometido com grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, I, do Código Penal). Presentes os requisitos legais (artigo 77 do Código Penal), concedo ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, pelo período de 2 (dois) anos, observadas as condições previstas no artigo 78, § 1º, do Código Penal. Ausente elemento concreto a embasar a necessidade da prisão preventiva, deixo de decretá-la. Concedo à ré o direito de apelar em liberdade. Em face da condenação supra, a sentenciada arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs. Todavia, caso seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade permanecerá sobrestada. Ressalto que as medidas cautelares impostas em favor da vítima S. nos autos nº 1505827-89.2019.8.26.0344 em apenso devem ser integralmente mantidas, estendendo-se até o cumprimento integral da pena pela ré. Em relação à vítima F. R. N. S., tendo em vista o arquivamento dos autos por ausência de condição de procedibilidade (fls. 64/65), em observância ao disposto no artigo 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006, intime-se-a para que informe ao Sr. Oficial de Justiça se permanece o risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Caso a vítima informe que subsiste a situação de risco, deve ser advertida de que as medidas protetivas de urgência dos autos nº 1505827-89.2019.8.26.0344 permanecerão vigentes por mais 120 (cento e vinte) dias contados da intimação. Caso não haja comunicação acerca da permanência da situação de perigo até o final deste prazo, ou não venham aos autos outros elementos que indiquem a persistência do risco, as medidas protetivas serão revogadas. Com a devolução do mandado cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação. Oportunamente, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta. Oficie-se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique-se o IIRGD. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Marília, 31 de março de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 03 de setembro de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
06/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:46
Audiência de interrogatório designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2024 04:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
07/08/2024 00:00
Conciliação frutífera
-
15/05/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:57
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2024 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 19:00
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
19/10/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/03/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:59
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
11/03/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 00:00
Conciliação infrutífera
-
03/03/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 07:34
Juntada de Mandado
-
01/03/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 06:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/03/2021 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/06/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 12:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/06/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 03:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 16:09
Expedição de Ofício.
-
27/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2020 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 18:40
Determinado o Arquivamento
-
17/02/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:40
Conciliação frutífera
-
17/12/2019 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 18:44
Juntada de Mandado
-
09/12/2019 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 17:56
Juntada de Mandado
-
09/12/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 17:56
Juntada de Mandado
-
05/12/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 09:56
Audiência preliminar designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2020 04:50:00, 2ª Vara Criminal.
-
05/12/2019 09:56
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2020 04:40:00, 2ª Vara Criminal.
-
29/11/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2019 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 14:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/11/2019 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001435-55.2024.8.26.0097
Marinalva Silva dos Santos
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Jordemo Zaneli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 09:36
Processo nº 1500339-72.2024.8.26.0573
Justica Publica
Johny Michael de Oliveira
Advogado: Ana Maria Nogueira Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 12:11
Processo nº 1065855-60.2024.8.26.0100
Thiago Andrade Silveira
Condominio Edificio Praia de Torres
Advogado: Carim Cardoso SAAD
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 17:17
Processo nº 1065855-60.2024.8.26.0100
Condominio Edificio Praia de Torres
Thiago Andrade Silveira
Advogado: Carim Cardoso SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 21:01
Processo nº 1001841-65.2025.8.26.0445
Avalyst Servicos de Cobranca LTDA
Danilo Crispin da Silva Pereira
Advogado: Gilberto Arnold dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:55