TJSP - 3000522-34.2013.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3000522-34.2013.8.26.0094 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Brodowski - Jose de Souza Guedes -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou a seguinte tese (Tema 1012 do STJ): (...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
No caso dos autos, verifico que a ordem de penhora ocorreu ANTES DA ADESÃO DO EXECUTADO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Logo, com fundamento no precedente qualificado do STJ no sentido de que é legítima a manutenção da penhora preexistente ao parcelamento, devem ser mantidos os bloqueios de valores efetuados por meio do SISBAJUD, ressalvada, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia.
E eventuais bloqueios realizados após a concessão do parcelamento deverão ser levantados pelo executado.
Dessa forma, informe a executada, no prazo de 30 dias, se pretende que o valor já bloqueado antes do parcelamento sirva de pagamento antecipado ou se o valor deverá ficar depositado em juízo como garantia, em respeito ao Tema 1012, STJ.
Valores posteriores ao parcelamento ficam desde já liberados.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), FERNANDO DONIZETI ZANCHINI (OAB 414373/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP) -
20/08/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 06:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
03/09/2024 11:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/06/2024 14:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 14:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/09/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/06/2023 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 11:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/07/2022 16:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/11/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
20/12/2020 02:59
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 23:04
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 01:27
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 21:02
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:30
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 16:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/02/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 01:34
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 03:07
Suspensão do Prazo
-
27/07/2019 21:01
Suspensão do Prazo
-
04/07/2019 10:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/07/2019 18:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/03/2019 17:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/02/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 21:01
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 00:02
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 03:46
Suspensão do Prazo
-
04/09/2018 11:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/09/2018 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/06/2018 21:02
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 03:49
Suspensão do Prazo
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13/04/2018 14:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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09/04/2018 14:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2017 17:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2016 17:00
Decisão
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09/10/2014 14:46
Decisão
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19/05/2014 14:26
Juntada de Mandado
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24/04/2014 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2014 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2014 15:41
Expedição de Mandado.
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25/02/2014 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2014 15:46
Recebidos os autos do Distribuidor local
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22/01/2014 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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07/01/2014 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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