TJSP - 1005028-95.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005028-95.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Toscana - Cite-se a parte executada, servindo o presente como mandado, para que, no prazo de03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor deR$ 17.243,71, conforme demonstrativo apresentado, ou, independentemente de penhora,oponha embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos doartigo 915 do Código de Processo Civil..
Intime-se a parte executada, ainda, da faculdade prevista noartigo 916 do CPC, que permite, no prazo para embargos, o reconhecimento do crédito da parte exequente e, mediante o depósito de30% do valor da execução, incluindo custas e honorários advocatícios, o requerimento de parcelamento do saldo remanescente em até06 (seis) parcelas mensais, acrescidas decorreção monetária e juros de 1% ao mês.
Fixo oshonorários advocatícios em 10%sobre o valor total do débito, na hipótese de ausência de embargos.
Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária seráreduzida pela metade.
Tendo em vista que o imóvel objeto da presente execução encontra-se vinculado a contrato de alienação fiduciária, determino a intimação daCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE DE OURINHOS - OURICRED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.***.***/0001-86, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 743, Bairro Vila Moraes, Ourinhos/SP, para que tome ciência da presente demanda e informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve aefetiva imissão na posse do imóvelobjeto da garantia fiduciária.
A informação é relevante para aferição da possibilidade de constrição do bem, bem como para delimitação da titularidade da posse, evitando prejuízos à regular tramitação do feito.
Cumpra-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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