TJSP - 1013455-19.2017.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:22
Ato ordinatório
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 11:03
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório
-
06/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:10
Ato ordinatório
-
10/11/2023 09:48
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Oliveira Souza (OAB 321511/SP), Luan Gomes (OAB 347019/SP) Processo 1013455-19.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SERRALHERIA SÃO TOMAZ DE FRANCA LTDA-EPP -
Vistos.
Folhas 57/58: intente-se a CITAÇÃO do executado no endereço apontado, via correio, com aviso de recebimento impresso, modalidade MÃO-PRÓPRIA, para os fins da decisão de folhas 29/30.
Após o recolhimento da pertinente taxa postal, expeça-se o necessário.
No tocante ao pedido de arresto sobre 20% dos proventos da aposentaria do executado, saliento que a admissibilidade de penhora sobre parte do salário é situação excepcional, considerando a norma que reconhece a impenhorabilidade das verbas salariais, somente admitida quando (a) não há outra possibilidade de satisfazer o crédito daquele que o procura e tem direito a recebê-lo, nunca se desviando o olhar da obrigação do devedor de pagar aquilo que deve, condicionado, ainda, a (b) possuir o crédito natureza alimentar.
Note-se que o crédito aqui reclamado não tem natureza alimentar.
Além disso, não se esgotaram dos meios tradicionais de localização de bens penhoráveis.
Posto isso, indefiro o pedido de arresto.
No tocante ao pedido de prioridade de tramitação em favor do executado, indefiro, visto que a parte exequente carece de legitimidade para formular a pretensão.
Cumpra-se, sob as penas da Lei.
Int.
Franca, 21 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:51
Ato ordinatório
-
28/05/2021 02:29
Suspensão do Prazo
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21/04/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 23:49
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 22:52
Suspensão do Prazo
-
08/03/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 14:24
Decisão
-
03/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 04:56
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 21:59
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 22:30
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 22:51
Suspensão do Prazo
-
14/06/2018 00:06
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 03:39
Suspensão do Prazo
-
03/06/2018 15:10
Suspensão do Prazo
-
26/09/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 09:38
Decisão
-
21/09/2017 13:58
Incidente Processual Instaurado
-
21/09/2017 09:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 13:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2017 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2017 16:42
Ato ordinatório
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09/08/2017 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 10:27
Conclusos para despacho
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18/07/2017 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2017 09:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2017 13:31
Expedição de Mandado.
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04/07/2017 13:23
Penhora Deferida
-
26/06/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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