TJSP - 1005767-81.2023.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005767-81.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cassia Soares - Banco Itau Consignado S.A. - ACOLHO PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES os aclaratórios, para incluir na fundamentação da sentença o seguinte excerto: "O pleito de devolução da quitação do refinanciamento da dívida declarada nula não comporta acolhida, pela falta de qualquer indício no sentido de que tenha sido a autora quem realizou tal pagamento, ou mesmo de que ele ocorreu, tendo em vista que o refinanciamento foi firmado junto ao mesmo banco, vide fl. 210, sem indicação de valores debitados da conta da autora a título de quitação.
Ao revés, sem que o valor da quitação do contrato original refinanciado tenha saído da conta da autora, o próprio pleito de "devolução" de tais valores implicaria o enriquecimento sem causa, ora alegado pelo autor.
Em situação idêntica já se decidiu: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Refinanciamento impugnado.
Ausência de controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços, ao dano material e ao prejuízo extrapatrimonial suportados pelo autor.
Valor indenizatório.
Necessidade de majoração em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Juros de mora.
Incidência da Súmula 54, do STJ.
Devolução do valor envolvido para quitação do contrato anterior.
Retorno das partes ao status quo ante.
Questão que não envolve o demandante, pois está relacionada ao restabelecimento da contratação originária.
Ausência de demonstração de que a quantia em questão teria sido quitada pelo próprio requerente.
Vedação de enriquecimento sem causa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1064637-47.2023.8.26.0224; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025)" Já o pleito de readequação dos honorários advocatícios não comporta acolhida, pois não foi fixado valor ínfimo, considerando que a base de cálculo abarcará, além dos danos morais, os danos materiais ainda pendentes de liquidação.
Assim, permanecerá a sentença, para além da inclusão supra, tal como lançada. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:59
Mudança de Magistrado
-
02/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 10:29
Expedição de Carta.
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15/06/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 07:32
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/05/2023 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/05/2023 21:26
Conclusos para decisão
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02/05/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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