TJSP - 1008300-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008300-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Pinto -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:30
Autos no Prazo
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:32
Nomeado Perito
-
10/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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