TJSP - 1021717-70.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Valdecy da Silva Lima, REQUERIDO POR Ana Paula Gouveia de Souza - PROCESSO Nº1021717-70.2022.8.26.0005.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciene Pontirolli Branco, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/07/2025 foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDECY DA SILVA LIMA, filho pai JOSE LUIZ FILHO, mãe MARIA JOSE DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANA PAULA GOUVEIA DE SOUZA, filho de FRANCISCO JOÃO DA SILVAMARIA DO AMPARO SILVA E SILVA. Causa da interdição: "(...) A perícia levada a efeito bem definiu o estado físico e psíquico da interditanda, deixando evidenciado que ela "é pessoa que apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração. O quadro descrito é irreversível." (fl. 171)(...)"Limites da curatela: conforme dispositivo da sentença "(...) Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a requerida V. da S. L. (dados de qualificação no cabeçalho desta sentença), incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadora Definitiva o requerente, A. P. G. de S., sua sobrinha, sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir responsabilidades, principalmente no quer diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento, devendo a interditada ser assistida por sua Curadora para a prática dos demais atos.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui munus considerável e o Estatuto Civil atual não prevê mais aquela espécie de garantia, cuja instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do CC). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu, haja vista que a idoneidade do requerente é presumida por ser ela sobrinha da curatelada.Fica expressamente vedada a alienação de bens da interditada, sem autorização judicial.(...)". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de setembro de 2025. -
28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:54
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:17
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 11:14
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/11/2023 12:31
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 00:28
Suspensão do Prazo
-
04/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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