TJSP - 1001980-18.2023.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001980-18.2023.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pro-Ceramica Comercio de Produtos para Ceramica Ltda - Zazpi Industria Comercio Distribuição e Importação Ltda - Diante do não cumprimento do acordo, conforme noticiado nas págs. 100/101, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após o recolhimento de taxa, proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à pág. 101 .
Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da parte credora.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Friso que caberá a parte executada comunicar eventual duplicidade de bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema Sisbajud, de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade.
No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso. À minuta.
Intime-se. (Ciência ao autor acerca da pesquisa de fls. 111/114, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito) - ADV: VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP), RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/SP), MATHEUS LEAL ESCOBAR (OAB 441048/SP) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:47
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 14:14
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2025 08:00
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 05:03
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 22:50
Suspensão do Prazo
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10/07/2024 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2024 11:59
Juntada de Mandado
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24/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 10:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 09:17
Ato ordinatório
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10/05/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 10:17
Ato ordinatório
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29/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 13:58
Ato ordinatório
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23/01/2024 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:04
Expedição de Carta.
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21/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 09:58
Recebida a Petição Inicial
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12/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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