TJSP - 1029033-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029033-38.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Halin do Brasil-comercio Importacao e Exportacao de Equipamentos Fotograficos Ltda -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Cristiano Soares da Silva Net Ip Tecnologia Solucao Eireli Me Valor atualizado: R$ 275.522,19 Documentos: *65.***.*21-16 e 21.***.***/0001-39 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: DENISE PAVAN DUTRA (OAB 172537/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/07/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:30
Ato ordinatório
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 09:57
Juntada de Mandado
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14/07/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:07
Expedição de Carta.
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13/03/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 23:50
Ato ordinatório
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07/03/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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