TJSP - 0000911-35.2024.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000911-35.2024.8.26.0369 (processo principal 1000007-95.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Hildeu Ferreira de Souza - Paraná Banco S/A -
Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme tacitamente reconhecido pelo exequente (fls. 29), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo este apresentar o respectivo formulário.
Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cabe ao executado providenciar, sob pena de inscrição na dívida ativa, o ressarcimento de todas as custas/despesas que estiverem em aberto.
Desse modo, apurada a taxa judiciária devida, que compreende as custas devidas pela instauração do incidente de cumprimento de sentença, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo, ou não tendo procurador, intime-se o executado para o pagamento no prazo de sessenta (60) dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de inscrição da dívida, para cobrança em execução fiscal, o que fica desde já deferido em caso de não pagamento.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:02
Decisão Determinação
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26/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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