TJSP - 1501532-40.2020.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:53
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501532-40.2020.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Aparecido Machado -
Vistos. 1) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Execução Fiscal entre as partes suprarreferidas. 2) Aguarde-se pelo prazo de cumprimento. 3) Decorrido o prazo, diga o exequente, em dez dias, quanto à satisfação total da obrigação, sob pena de extinção. 4) O Tema Repetitivo nº 1.012 do STJ teve a tese assim firmada: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. " Posto isso, observe-se o enunciado acima, desbloqueando-se em favor do executado apenas eventuais valores sequestrados após a celebração da transação firmada entre as partes, transferido-se os valores bloqueados em data anterior para uma conta vinculada ao Juízo. 5) Decorrido o prazo do acordo sem informação de descumprimento e havendo valores transferidos/bloqueados nos autos, deverá a parte executada impulsionar o feito para fins de liberação do numerário, apresentado, desde logo, formulário de MLE, preenchido na forma do Comunicado CG 12/2024, dando-se vista obrigatória à Fazenda acerca do pedido, vindo, após, os autos conclusos para análise.
Aguarde-se o efetivo cumprimento em arquivo, ENCAMINHANDO-SE para a fila PROCESSO SUSPENSO-PRAZO ACORDO, anotando-se o vencimento.
Lance-se movimentação 61614.
Int. - ADV: MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP) -
21/08/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
19/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 17:32
Suspensão do Prazo
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16/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
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16/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 21:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/02/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
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26/03/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2020 09:53
Expedição de Carta.
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30/11/2020 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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