TJSP - 0000388-71.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000388-71.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida a: (i) RESTITUIR o valor indevidamente descontado no importe de R$ 1.249,87 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), atualizado desde a data em que realizado cada desconto e acrescidos de juros de mora desde a citação e, ainda, (ii) PAGAR a multa por litigância de má-fé no importe de 10% sobre o valor corrigido da causa, conforme acima explicitado.
Para atualização monetária dos valores devidos até 29 de agosto de 2024 deverá ser observada a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. À partir de 30 de agosto de 2024 e até o efetivo pagamento a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
02/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:52
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008626-52.2025.8.26.0577
Pedro Ferrari Mestieri Cestari Silva
Advogado: Lucas Grisolia Fratari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 10:05
Processo nº 1504120-56.2021.8.26.0299
Prefeitura Municipal de Jandira
Jt Pinturas LTDA
Advogado: Denner Pires Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2021 10:45
Processo nº 1007784-86.2025.8.26.0114
Diego Henrique Bianchi do Prado
Banco Digimais S.A
Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 15:53
Processo nº 1500199-15.2025.8.26.0634
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
P. C. M. Alves LTDA
Advogado: Daniel Neves de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 18:25
Processo nº 0008927-42.2024.8.26.0477
Justica Publica
Ednaldo Rodrigo Gomes Feitosa
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 11:17