TJSP - 0002607-19.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002607-19.2025.8.26.0322 (processo principal 1000594-64.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Eliana Macedo Gaspar - - Leandro César Gaspar - Esa Empreendimentos Ltda Me - Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte autora/exequente a emenda da inicial, para: (X) comprovar o recolhimento das custas iniciais para processamento de cumprimento de sentença (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no valor de R$ 185,10 - recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6).
Os valores mínimo e máximo ta taxa judiciária a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
A exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), KARINA CRISTINE DA CONCEIÇÃO CARMO (OAB 391637/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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