TJSP - 1003290-06.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003290-06.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Célia Calori Martinelli -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Cite-se com as advertências legais Intimem-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP) -
03/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003290-06.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Célia Calori Martinelli -
Vistos.
A parte apresentou, em um único arquivo, documentos de identidade, comprovantes de endereço e CTPS, além de ter inserido a procuração dentro do procedimento administrativo.
Nos termos do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do TJSP, os documentos devem ser classificados e organizados na ordem definida pela Corregedoria Geral da Justiça, sendo certo que o art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria estabelece a sequência correta de juntada, a fim de permitir a adequada formação do processo eletrônico.
A inobservância dessas regras, ao concentrar documentos diversos em um só arquivo e inserir a procuração em local inadequado, compromete a organização dos autos e dificulta desnecessariamente o seu manuseio.
Diante disso, determino que a parte recategorize os documentos juntados, observando o disposto no art. 9º da Resolução nº 551/2011 e no art. 1.197 das NSCGJ.
Prazo: 15 dias.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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