TJSP - 1010983-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010983-19.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Raphael Lot Junior - Dickerson Pereira - - Rosineia Calixto de Paula -
Vistos.
LUIZ RAPHAEL LOT JUNIOR ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de DICKERSON PEREIRA e ROSINEIA CALIXTO DE PAULA, afirmando, em síntese, que era proprietário do imóvel descrito na inicial em conjunto com seu falecido irmão, Luiz Carlos Lot.
Narra que em junho de 2013 outorgou, juntamente com seu irmão, procuração pública ao primeiro réu, Dickerson, conferindo-lhe poderes para alienar o bem.
Ocorre que seu irmão, Luiz Carlos Lot, revogou os poderes outorgados por meio de escritura pública em 12 de fevereiro de 2015.
Apesar disso, em 10 de novembro de 2015, o réu Dickerson, já sem poderes para tanto, celebrou "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra" com a segunda ré, Rosineia.
Posteriormente, em 07 de novembro de 2016, seu irmão veio a óbito.
Ainda assim, em 15 de outubro de 2019, o primeiro réu emitiu um "Recibo de Quitação" em favor da segunda ré, ato igualmente nulo.
Sustenta a nulidade de ambos os negócios jurídicos, tanto pela ausência de poderes do mandatário, em razão da prévia revogação e do posterior falecimento de um dos outorgantes, quanto pela inobservância da forma prescrita em lei.
Pediu a declaração de nulidade do contrato e do recibo, com a consequente imissão na posse do imóvel, além da condenação da ré Rosineia ao pagamento de taxa de fruição pelo uso indevido do bem.
Os requeridos foram citados (fls. 80 e 83).
O corréu Dickerson Pereira compareceu espontaneamente aos autos constituindo advogado com poderes para receber citação, ao passo que a corré Rosineia Calixto de Paula foi citada por via postal.
Contudo, ambos deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certificado pela serventia à fl. 84.
Decido.
Para a correta análise do mérito, e considerando que a presente ação versa sobre a nulidade de negócio jurídico que tem por objeto bem imóvel, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da lide.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB 382645/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:26
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:28
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 20:28
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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