TJSP - 0006712-25.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006712-25.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1012716-32.2023.8.26.0068) (processo principal 1012716-32.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Carlos Eduardo Alves Bandeira Sociedade Individual de Advocacia - Leandro Batista dos Santos - - Adriana Tomaz de Araújo -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.464,28, por meio de depósito judicial, bem como recolher a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, mediante guia DARE (2% sobre o valor a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 05 UFESPs, cf.
Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 3, c.c. § 3º do art. 82 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), BRUNO APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP), BRUNO APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:20
Apensado ao processo
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27/08/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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