TJSP - 1002204-22.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002204-22.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Adenir Bento dos Reis - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte autora relativamente à desistência desta ação e a concordância da parte requerida, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida em 10% do valor da causa, condicionada sua exigibilidade na forma do disposto na lei nº 1.060/50.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
28/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 08:24
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000789-15.2022.8.26.0297
Rota Oeste Locacoes LTDA
Izabel Venancio Picolo de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Expedito de Britto Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 11:09
Processo nº 0006635-61.2023.8.26.0011
Guilherme Frederico Bernardo Lenz e Silv...
Revestir com Arte Comercio Varejista Ltd...
Advogado: Lucas Gabriel Sousa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:36
Processo nº 0001185-31.2025.8.26.0347
Alice Pinheiro Reis
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 14:00
Processo nº 1027193-29.2017.8.26.0405
Savimovel Comercial e Imoveis LTDA.
Servio Tulio Barbosa de Carvalho
Advogado: Edmundo Emerson de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2017 11:17
Processo nº 0004841-48.2025.8.26.0071
Silmara Barbosa Alves
Vale do Igapo Empreendimentos LTDA
Advogado: Fabio Ponce do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2025 12:01