TJSP - 0006451-61.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006451-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1000066-51.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - M & e Mercearia Limitada - Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me -
Vistos.
Fls. 33/38: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a parte executada alega, em síntese, a ocorrência de fatos supervenientes à sentença, os quais, segundo sustenta, afetariam sua exigibilidade, bem como aponta a existência de excesso na execução.
Em contrapartida, às fls. 42/47, a parte exequente manifesta-se pela rejeição integral da impugnação. É o relatório.
Fundamento e decido.
A alegação de fatos supervenientes à sentença, com o intuito de afastar a exigibilidade do título, não veio acompanhada de elementos probatórios mínimos que a corroborem, tratando-se, portanto, de mera argumentação desprovida de suporte documental ou fático que a justifique.
No que se refere à alegação de excesso de execução, observa-se que a parte executada limitou-se a afirmar a existência de valores cobrados em montante superior ao devido, sem, contudo, apresentar memória de cálculo que demonstre o valor que entende correto, conforme exigência expressa do art. 525, §4º, do Código de Processo Civil.
A ausência de tal demonstração inviabiliza a análise do alegado excesso, o que impõe a rejeição do argumento, nos termos do §5º do mesmo dispositivo legal.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), RAFAELA MARTINS SAMPAIO PEREIRA (OAB 445947/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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24/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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