TJSP - 0034203-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034203-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1152181-23.2024.8.26.0100) (processo principal 1152181-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Melissa Vizzi Christ - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Dada a recalcitrância do réu/executado, arbitro multa diária de R$ 500,00, que incidirá a partir da intimação desta decisão, limitada, por ora, a R$ 15.000,00.
Serve esta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, incumbindo ao(à) autor(a)/exequente o encaminhamento, comprovando-se oportunamente nos autos. 2.
Advirto o executado que caso mantida a inércia, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, até 20% do valor da causa (art. 77, IV, §§1º e 2º, CPC).
Int. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:46
Apensado ao processo
-
16/07/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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