TJSP - 1009187-62.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009187-62.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabrielle Gonçalves Furriel - Faculdade do Clube Náutico Mogiano -
Vistos.
Do que se deflui dos autos, de rigor o acolhimento da preliminar arguida, senão vejamos.
Com efeito, em decisão proferida nos autos do RE 1304964, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 1154, sob o regime da repercussão geral, gerando a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Nesses termos, de rigor a remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que a instituição de ensino ré, conquanto privada, submete-se ao Sistema Federal de Ensino e encontra-se regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).
Nesse sentido, destaco os seguintes julgados, oriundos do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Autora que ajuíza a ação buscando a expedição de diploma de curso superior.
Questões sobre expedição de diploma, ainda que de instituição privada, que é de competência funcional da Justiça Federal.
Natureza federal da discussão por se sujeitar ao Sistema Federal de Ensino e ser regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), considerado o interesse da União.
Incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Sentença anulada.
Redistribuição à Justiça Federal.
Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1000097-27.2023.8.26.0438; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais.
Sentença de procedência.
Apelo de ambas as partes.
Exceção de incompetência absoluta da Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito.
Acolhimento.
Controvérsia atinente a atraso na expedição e registro de diploma.
Aplicabilidade do quanto decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.304.964/SP (Tema nº 1154).
Competência da Justiça Federal, ainda que se trate de instituição privada de ensino e que o pleito seja indenizatório, eis que integrante do Sistema Federal de Ensino e sujeita à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 16 da Lei nº 9.394/1996).
Interesse da União configurado.
Precedentes.
Recursos não conhecidos, com determinação de remessa dos autos à Seção Judiciária da Justiça Federal competente. (TJSP; Apelação Cível 1000894-64.2021.8.26.0020; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) Isto posto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do presente feito, e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Mogi das Cruzes, com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES (OAB 235721/SP), LINDA INÊS DOS SANTOS (OAB 502778/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP) -
21/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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13/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:19
Juntada de Mandado
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04/07/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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