TJSP - 0005773-21.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005773-21.2024.8.26.0152 (processo principal 1010745-85.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Gonçalves de Farias - Enjoy – Curso de Inglês Profissionalizante - Em face da concordância manifestada pela parte exequente a fl. 100, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo proposto pela executada a fls. 98/99, nos termos ali pleiteados, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil para o cumprimento voluntário da obrigação pelo período de 04 meses, permanecendo o processo até o efetivo cumprimento em fila própria.
A primeira parcela deverá ser depositada no dia 15 de setembro de 2025 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes na conta corrente indicada pelo exequente.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo bem como a imposição à executada de multa de 20% sobre o valor das parcelas não pagas.
Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
Em igual prazo, na forma do que dispõe o artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608, iniciado o incidente após a vigência da redação dada pela Lei nº 17.785/2023, sendo a parte vencedora/credora beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente à taxa judiciária inicial (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03) e despesas antecipadas, inclusive na fase de conhecimento, em ressarcimento, deverá ser recolhida pela parte vencida/executada, salvo se também for beneficiária da gratuidade, nos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Deverá ser comprovado o recolhimento em guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores constritos a fls. 76/89 em favor da parte exequente, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário.
Proceda-se após a publicação desta na imprensa oficial.
O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral.
Nesta hipótese, conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:12
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:39
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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