TJSP - 1007172-85.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007172-85.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Construtora Procivil Engenharia e Empreendimentos Ltda - - Jose David Ferraz Silva e outro -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Exequente: Banco do Brasil S.A. - 00.***.***/4332-09 Executado(a/s): Construtora Procivil Engenharia e Empreendimentos Ltda - 07.***.***/0001-08 Arai Aparecida Montaldi Ferraz Silva - *82.***.*09-06 Jose David Ferraz Silva - *38.***.*47-71 Valor: R$ 3.002.868,87 Saldo Devedor em 15/06/2025 - fls. 113 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:44
Ato ordinatório
-
14/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:02
Penhora Deferida
-
13/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:33
Penhora Deferida
-
04/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 22:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:49
Ato ordinatório
-
07/05/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:34
Autos no Prazo
-
13/11/2024 12:01
Apensado ao processo
-
25/10/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 13:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 19:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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