TJSP - 1000940-61.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 17:17
Extinto o processo por desistência
-
14/11/2023 14:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/11/2023 14:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1000940-61.2023.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - INDEFIRO o requerimento de segredo de justiça, uma vez que não presentes os requisitos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69, bem como a exceção do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (veículo NISSAN / VERSA SV 1.6 16V FLE, ano 2017, cor PRETA, chassi nº 94DBCAN17JB203302, placas QMT7I31.), autorizados o arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015017-50.2023.8.26.0041
Justica Publica
Genilson Silvino dos Santos
Advogado: Cinthya Machado da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 09:47
Processo nº 1000037-49.2021.8.26.0236
Roselina Machado Sandoval
Companhia de Seguros Previdencia do Sul ...
Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 17:35
Processo nº 1004976-89.2022.8.26.0704
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Daphine Michelle Conceicao de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 11:10
Processo nº 1020065-76.2022.8.26.0309
Banco Itaucard S/A
Manoel Habner Candido de Jesus
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 07:07
Processo nº 0007302-88.2022.8.26.0041
Justica Publica
Willian Viana Adriano
Advogado: Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 09:11