TJSP - 0330993-41.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jair de Souza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 13:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2025 13:41 Subprocesso Cadastrado 
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                                            04/09/2025 06:56 Prazo 
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                                            03/09/2025 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0330993-41.2009.8.26.0000 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Abn Amro Real Sa - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Flavio Garcia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso.
 
 V.
 
 U. - APELAÇÃO.
 
 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
 
 EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
 
 AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
 
 PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E REFLEXA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
 
 DESCABIMENTO.
 
 PECULIARIDADES.
 
 COMPROVADO ENVIO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO CORRENTISTA AO BANCO ORA RECORRENTE, ATÉ O PRESENTE NÃO ATENDIDA.
 
 INTELIGÊNCIA DO RESP Nº 1.349.453/MS, PROCESSADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 1.036 DO CPC).
 
 CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS COMO CONSEQUENTE LÓGICO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 
 PRECEDENTES.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - André Eduardo de Almeida Contreras (OAB: 189178/SP) - Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - 4º andar
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                                            01/09/2025 12:41 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            29/08/2025 21:09 Acórdão registrado 
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                                            29/08/2025 20:12 Julgado virtualmente 
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                                            28/08/2025 16:37 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            08/08/2025 18:29 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 00:00 Publicado em 
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                                            22/04/2025 15:24 Prazo 
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                                            22/04/2025 11:34 Ato ordinatório 
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                                            13/01/2025 07:19 Convertidos os autos físicos em eletrônicos 
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                                            13/11/2024 12:04 Remetidos os Autos para Local Externo 
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                                            02/10/2023 15:55 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            02/10/2023 15:26 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            30/08/2023 10:29 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            29/08/2023 14:07 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            04/08/2023 13:11 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264 
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                                            13/09/2022 17:23 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            11/01/2022 14:00 Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            05/11/2020 18:46 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2020 18:41 Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga) 
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                                            05/11/2020 18:41 Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino 
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                                            05/11/2020 15:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2020 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2020 16:39 Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo 
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                                            27/10/2020 16:39 Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino 
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                                            21/08/2020 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2020 15:37 Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga) 
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                                            21/08/2020 15:37 Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino 
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                                            20/08/2020 14:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/08/2020 15:14 Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo 
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                                            18/08/2020 15:14 Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino 
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                                            03/08/2018 21:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2013 17:25 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264 
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                                            18/09/2013 00:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2013 00:00 Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga) 
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                                            18/09/2013 00:00 Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino 
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                                            18/09/2013 00:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/09/2013 00:00 Processo Incluído no SAJ-SG 
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                                            10/09/2013 00:00 Devolvida 
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                                            30/07/2009 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2009 00:00 Distribuído por sorteio 
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                                            13/07/2009 00:00 Distribuído por sorteio 
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                                            07/07/2009 00:00 Movimentações Diversas 
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                                            07/07/2009 00:00 Entrado em 
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                                            07/07/2009 00:00 Dados inconsistentes da migração 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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