TJSP - 1010742-82.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010742-82.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.
L. de Lima Veículos Araraquara Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista que inexistiu, ao que parece, causa jurídica para o saque do título, segundo se extrai da petição inicial, defiro a liminar para sustar os efeitos do protesto lavrado, referente à DMI nº 00068-3, no valor do título de R$8.333,34, com vencimento em 27/05/2025, independentemente de caução a ser prestada pela autora.
A presente decisão servirá como ofício ao 1º Oficial de Registro de Imóveis e Tabelião de Protesto de Araraquara (fls. 116), devendo a autora, no prazo de 10 dias, comprovar o protocolo/recebimento desta decisão-ofício pelo referido tabelião.
Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, com advertência do prazo de 15 dias úteis, contados da data da juntada da carta ou do mandado aos autos, para apresentação de defesa, sob pena de revelia.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte ré, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:11
Ato ordinatório
-
06/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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