TJSP - 1008811-32.2024.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008811-32.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Exequente: i) Ciência da devolução da carta precatória sem distribuição, haja vista a ausência de recolhimento das custas de distribuição e taxa judiciária, ambas em favor do 2º Ofício Distribuidor de Curitiba-PR; ii) Proceder a distribuição por peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008811-32.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face do ato ordinatório de fls. 103, que o intimou para o pagamento das despesas com diligências de Oficial de Justiça para citação do executado Renã da Silva Reis, alegando obscuridade (fls. 107/108). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos de declaração são cabíveis contra decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, os embargos foram opostos contra ato ordinatório praticado pela serventia judicial, o qual tem natureza de mero expediente e não possui conteúdo decisório, conforme dispõe o artigo 203, §4º, do CPC: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário." Dessa forma, não há como conhecer dos embargos de declaração, pois não se prestam a impugnar atos ordinatórios que não são decisões judiciais.
Entretanto, quanto ao mérito da insurgência, tratando-se de endereço localizado na Comarca de Curitiba/Pr, caso é de citação através de Carta Precatória.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 103, e determino expedição de Carta Precatória à Comarca de Ciritiba/Pr para a citação do executado.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
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25/06/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:32
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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31/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 15:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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