TJSP - 1006786-19.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006786-19.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Codispan Cial Distr de Prod para Panificacao Ltda - Certidão comprobatória de distribuição disponível para impressão às fls. 438. - ADV: JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006786-19.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Codispan Cial Distr de Prod para Panificacao Ltda -
Vistos.
Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo(a) exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo.
Constem do mandado, a ser expedido em 03 (três) vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo.
Não sendo encontrado o(a) executado(a) para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC e seus parágrafos.
Expeça-se Certidão Comprobatória de Distribuição do presente feito para averbação da existência da presente execução em bens do(a) devedor(a), na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada retirá-la para as devidas providências.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000301-84.2016.8.26.0028
Jadher Araujo Boueri Elache
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2016 16:00
Processo nº 1004198-74.2025.8.26.0297
Marla Josie Gouveia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Everson Faca Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 15:40
Processo nº 1004198-74.2025.8.26.0297
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marla Josie Gouveia
Advogado: Everson Faca Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 11:37
Processo nº 1089272-08.2025.8.26.0100
Peonia Desenvolvimento Imobiliario S/A
Jose Justiniano de Figueiredo Neto
Advogado: Luiz Roberto Hijo Sampietro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2025 12:01
Processo nº 1002807-52.2024.8.26.0028
Eliandro Silva Teberga
Jose Gumercindo Teberga Alves
Advogado: Luis Rogerio Guimaraes Siqueira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 20:38