TJSP - 1006511-51.2016.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Botto Muscari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
30/10/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
-
13/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:49
Julgamento
-
06/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 16:17
Julgamento
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30/04/2024 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:34
Distribuído por prevenção
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27/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Alves Suganelli (OAB 134943/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP) Processo 1006511-51.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: UBIRAJARA KEUTENEDJIAN ESPOLIO DE - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação (art. 487, I, CPC), apenas para determinar a redução dos valores relativos ao IPTU dos imóveis dos autores, descritos na petição inicial (págs. 249-309), quanto aos exercícios de 2011 a 2016, bem como dos que se venceram no curso desta ação, atentando-se ao percentual apurado na perícia (67,91%).
A apuração dos valores e eventual compensação deverão ocorrer em fase ulterior de liquidação.
No mais, a situação é de sucumbência recíproca, 70% (setenta por cento) para a requerida e 30% (trinta por cento) para os autores.
Cara parte arcará, assim, com o respectivo percentual nas custas e despesas processuais.
A requerida arcará ainda com honorários do patrono das partes ativas, fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, e os autores suportarão os honorários do patrono da parte passiva, estabelecido em 10% (dez por cento) sobre a mesma base de cálculo, atendida a disposição do § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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