TJSP - 1001619-29.2023.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Jesus de Araujo (OAB 243986/SP) Processo 1001619-29.2023.8.26.0070 - Arrolamento Sumário - Reqte: Clebison José da Silva -
Vistos.
Defiro a abertura do inventário de JOSÉ PORCINO DA SILVA, RG. 5.874.697-3/SSPSP e CPF. *05.***.*58-15, e nomeio inventariante CLEBISON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, maior e capaz, filho de Rosalina Padovani da Silva e de José Porcino da Silva, portador do RG n.25.067.323 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. *58.***.*03-27, sob compromisso nos autos.
Intime-se para comparecimento e lavre-se termo de compromisso e certidão de inventariante.
No prazo de 20 dias providencie o inventariante, caso não tenha realizado: a) primeiras declarações e plano de partilha, b) juntada de declaração do Cartório Notarial do Brasil sobre a inexistência de testamento em nome da "de cujus"; c) certidões negativas de débitos das Fazendas Estadual, Municipal e da União em nome da autora da herança, d) regularização da representação processual de todos herdeiros e cônjuges.
No que concerne ao pedido de assistência judiciária gratuita, registro que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Ademais, o patrimônio a ser partilhado não se coaduna com a alegação de pobreza.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Ação de inventário Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos agravantes Monte-mor que é suficiente para fazer frente às despesas processuais Espólio com patrimônio superior a R$ 200.000,00, o que afasta a possibilidade de concessão do benefício - Hipótese, no entanto, em que se justifica o diferimento das custas do processo para o final, nos termos do art. 4o, par. 7o, da lei no. 11.608/2003 - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169746-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023.
Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Int. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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