TJSP - 1005647-19.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005647-19.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Rateio.com Cobranças Ltda. - De rigor o prosseguimento da execução.
Proceda-se o bloqueio de valores, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, iniciando-se pela via eletrônica, via SISBAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Caso não sejam encontrados bens, nos termos do art. 921 do CPC, em nada sendo requerido, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Se não o feito, comprove-se o recolhimento das custas e proceda-se ao bloqueio/pesquisa; do contrário, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO (OAB 230879/RJ) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
03/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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