TJSP - 1503786-69.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Criminal de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:16
Recebido o recurso
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503786-69.2023.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CHRISTOFFER CARVALHO SILVA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para o fim de CONDENAR CHRISTOFFER CARVALHO SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 171, §4°, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, além de 13 (treze) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde esta mesma data, diante de sua condição econômica.
Vislumbrando a presença dos pressupostos de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal Brasileiro, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Primeiramente, pela de prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo o condenado prestar uma hora de tarefa por dia de condenação, devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados, ou dias úteis, desde que não haja prejuízo a sua jornada normal de trabalho.
Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, junto ao qual o condenado irá trabalhar gratuitamente.
Ao depois, nos termos do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, pela pena de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social, indicada pelo Juízo da Execução.
O condenado poderá apelar em liberdade porque respondeu ao procedimento nesta condição e o Juízo não vislumbra como presentes os requisitos da prisão cautelar.
Por fim, ainda que tenha havido pleito formal do Ministério Público, visando indenização pelos prejuízos cíveis eventualmente sofridos pela vítima, em valor mínimo, o Juízo entende que, não havendo instrução específica, com contraditório a respeito do tema, e provas suficientes a sustentar o pedido indenizatório, seja material ou moral a ser reparado, fica o Juízo impossibilitado de arbitrar qualquer valor nesta seara, sob pena de violação da ampla defesa.
Com o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações de praxe e adote o necessário ao cumprimento da pena.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LEONARDO MACHADO FROSSARD (OAB 239702/SP) -
27/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:20
Recebido o recurso
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:19
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
16/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
09/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:50
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
29/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/01/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 17:41
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
17/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
13/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/02/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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