TJSP - 1001585-78.2024.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001585-78.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Mauricio Neto Ltda - Associação de Pilotos Amdores de Automóvel Misto de Competição, Mnotocicletas e Preparadores do Estado de Ms - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à empresa autora a importância de R$ 14.573,00 (quatorze mil, quinhentos e setenta e três reais), atualizada monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora desde a citação.
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: MARIANA STÉFANO IRICEVOLTO ZAMBELI (OAB 489442/SP), NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:31
Juntada de Carta precatória
-
11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:23
Ato ordinatório
-
11/09/2024 17:09
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:41
Ato ordinatório
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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