TJSP - 1007260-36.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007260-36.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 315. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/08/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1007260-36.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
15/10/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1007260-36.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Panamericano S/A -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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