TJSP - 1008443-89.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008443-89.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Piva Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em RESTABELECER o acesso do autor à suacontanoInstagram, CONFIRMANDO E TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR; B) CONDENAR a ré a lhe pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença pela Imprensa Oficial, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dainvasãodacontado autor.
Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do requerente, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, salientando que nos termos da Súmula nº 326, do STJ, a fixação de quantia indenizatória a título de danos morais em valor inferior ao inicialmente pleiteado, não implica em sucumbência recíproca.
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOAO PEDRO TOZZI PAVAGEAU (OAB 515632/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/07/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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