TJSP - 0001738-16.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001738-16.2025.8.26.0400 (processo principal 1001380-68.2024.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria José Reginaldo Viana - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GABRIEL JESUS PIEDADE (OAB 487697/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:06
Decisão de Evolução de Classe
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21/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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