TJSP - 0002033-53.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002033-53.2025.8.26.0400 (processo principal 1000070-90.2025.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarah Rocha de Oliveira - Wgr Construtora e Incorporadora -
Vistos.
Apesar dos documentos de fls. 72/73, verifica-se que o cadastro não se concretizou.
Entretanto, como forma de permitir o prosseguimento do feito, determino, excepcionalmente, que a Serventia providencie a regularização do cadastro nos termos determinados à fl. 63.
No mais, na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SERGIO CICCONE MARANESI (OAB 124879/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:06
Decisão de Evolução de Classe
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26/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 19:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 22:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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