TJSP - 1004238-93.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004238-93.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luís Fabrício de Almeida -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Em tutela de urgência, a parte autora postula a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, não está demonstrado de plano nos autos a probabilidade do direito alegado.
Embora a parte autora sustente a indevida negativação, deixou de juntar documentos que comprovem efetivamente a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ônus que lhe incumbia.
Assim, ausente a prova mínima da negativação, não é possível deferir, neste momento, a tutela pretendida, impondo-se o regular prosseguimento do feito com a instauração do contraditório e eventual dilação probatória.
Pelo exposto, indefiro a tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado número 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em se tratando o requerido de empresa que aderiu à citação eletrônica, realize-se a citação por portal.
Verifique a z.
Serventia se o CNPJ da inicial corresponde ao cadastrado no domicílio judicial, procedendo a retificação se necessário.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. - ADV: ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB 510136/SP) -
01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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