TJSP - 0015500-56.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015500-56.2025.8.26.0576 (processo principal 1009964-81.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida Silva de Oliveira - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Anote-se a assistência judiciaria gratuita concedida ao autor, com tarja.
O feito prossegue para cumprimento de OBRIGAÇÃO DE FAZER, observando-se os ditames do art. 536 e seguintes do CPC.
O pedido de intimação para pagamento de eventual débito em aberto deverá ser efetuado através de protocolo de novo INCIDENTE tão somente para esta finalidade.
Cabe aos patronos das partes observar tão somente o número DESTE INCIDENTE para o protocolo de suas petições (a classe 156 é utilizada SOMENTE para formação/cadastramento do incidente).
Nos termos da Súmula 410 do STJ, intime-se, pessoalmente, a parte executada para dar cumprimento à obrigação que foi homologada em acordo, "Liquidar e desaverbar o contrato discutido na lide", no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$.500,00 (quinhentos reais) por dia, primeiramente até o limite de 20 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
A obrigação de fazer foi imposta à ré e se traduz como ato pessoal da parte, de modo que somente poderia surtir efeito a partir da efetiva intimação pessoal, não bastando a mera intimação na pessoa do advogado.
Confira-se entendimento do C.
STJ: É necessária a intimação pessoal do devedor quando aplicada multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1.067.903-RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, J. 21/10/2008, DJe 18/11/2008).
No mesmo sentido, entende o E.
TJSP: "PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Intimação pessoal para o pagamento de multa diária - Necessidade - Inteligência da Súmula 410, do STJ, cujo enunciado não restou superado com o advento do CPC/15 - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0046276-51.2021.8.26.0100; Relator (a):nbspMoreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022).
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento.
Intimem-se. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003211-44.2025.8.26.0198
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Marcos Francisco da Silva
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 10:32
Processo nº 1006782-50.2025.8.26.0189
Nelcilene Aparecida Gilioti Feltin
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:03
Processo nº 1002774-80.2025.8.26.0625
Benedito Raimundo Calheiro
Mauricio Jose Calheiro
Advogado: Natali Cantele D'Azevedo de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 02:55
Processo nº 0003326-12.2025.8.26.0189
Lidiana Maris Gardiano Rimoldi
C&Amp;A Pay Sociedade de Credito Direto S/A
Advogado: Beatriz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:03
Processo nº 0041136-12.2023.8.26.0053
Juscelina Burgos de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Prudente Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08