TJSP - 1004282-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004282-42.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Lima de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1".
P.I.C. - ADV: AMANDA FREITAS CARVALHO (OAB 391840/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:03
Ato ordinatório
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30/07/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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01/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
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20/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
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18/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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