TJSP - 0000913-36.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000913-36.2025.8.26.0218 (processo principal 1002835-66.2023.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria José de Souza - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE GUARARAPES, com fundamento no artigo 535, IV, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) HOMOLOGAR o cálculo do débito principal (indenização por danos morais), por se tratar de matéria incontroversa, no valor apresentado pela exequente e aceito pelo executado. b) RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO no que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais e, por conseguinte, DETERMINAR que o seu cálculo seja retificado para que, sobre o valor nominal de R$ 1.000,00 (mil reais) , incida exclusivamente a taxa SELIC, a contar da data do trânsito em julgado (01/10/2024) até a data da expedição do ofício requisitório.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novos cálculos seguindo os parâmetros fixados.
Com a resposta, intime-se a fazenda para se manifestar no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se a titularidade distinta dos créditos (principal para a exequente e honorários para seu patrono).
P.I.C. - ADV: LEANDRO STRINGHETTA (OAB 375312/SP) -
02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:02
Decisão Determinação
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02/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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