TJSP - 0002225-38.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002225-38.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1000887-17.2022.8.26.0609) (processo principal 1000887-17.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Christopher Nicholas Valerio da Silva - Espólio de Pedro Basile - - Espólio de Filomena Lea Cimino Basile -
Vistos.
Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (p. 44), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
Considerando que a parte Exequente apresentou formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor desta, atentando a serventia eventual necessidade de reserva de valor para o pagamento de custas porventura devidas, nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto Nº 951/2023.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta.
Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes.
Estas, em virtude do Princípio da Causalidade, devem ser recolhidas pela parte Executada.
Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada / 5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z.
Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA (OAB 462477/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:30
Apensado ao processo
-
14/05/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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