TJSP - 1012919-57.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012919-57.2025.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Vistos, CITE-SE o réu, por correio (art. 700, § 7º, do CPC), para pagamento ou oposição de embargos no prazo de 15 dias úteis, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC).
Ainda, cientifique-se o réu de que: a) cumprindo o mandado no prazo, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC); b) havendo oposição de embargos com alegação de excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo outras matérias, sem exame do excesso alegado (art. 702, § 2º e 3º, do CPC); c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º e 916, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a intimação do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma do art. 513, do CPC.
Havendo oposição de embargos, a serventia intimará o autor para que se manifeste, em 15 dias úteis (art. 702, § 5º, do CPC). - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP) -
27/08/2025 06:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:05
Expedição de Carta.
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26/08/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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