TJSP - 1027088-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027088-71.2025.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erika Renata Tavares de Souza -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a autora a cópia da última declaração de imposto de renda.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Nesse caso, apresente documento, extraído do sítio da Receita Federal que comprove que não há declarações entregues.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA).
No mais, defiro o prazo de 30 dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 13/15.
Intime-se. - ADV: LUCIANA SANCHEZ FRANCABANDIERA (OAB 237599/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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