TJSP - 1001097-49.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001097-49.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Silveira Brejeiro - 1.
Inicial em termos. 1.1.
Indefiro a justiça gratuita porque o autor da ação não comprovou sua condição de hipossuficiência, o que se faz necessário, na forma do artigo 5º, inc.
LXXIV, da CF/88.
Demais disso, reside em imóvel suntuoso e na região mais nobre da cidade; o que não se afigura compatível com a alegada condição de hipossuficiência econômica. 2.
CITE-SE a parte ré, na forma do Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP, por meio do Novo Portal, para que conteste a ação no prazo legal de trinta dias úteis (ante a não designação de audiência de conciliação) contados da data da citação, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos tratados na inicial; bem como intime-se a parte ré para que apresente, juntamente com a contestação, toda a documentação que entenda pertinente ao caso, sob pena de preclusão. 2.1.
Atente-se a serventia à observância da disposição contida no artigo 246-A, § 1º, do CPC (determinações contidas também na Resolução 455/2022 do CNJ e no Comunicado Conjunto 466/2024 do TJSP); notadamente verificando se houve confirmação do recebimento da comunicação (de citação) no prazo de 03 (três) dias úteis. 2.2.
Constatada a falha no procedimento de citação via Portal, CITEM a parte ré, por via postal, com aviso de recebimento, para que conteste a ação nos termos do item "2". 3.
Anoto que não há contagem de prazo diferenciada à Fazenda Pública, uma vez que se trata de causa afeta aos juizados especiais - nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009). 4.
Deixo de designar audiência de conciliação em virtude da impossibilidade de transação que se dá em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5.
Contestada a ação, intime-se a parte autora à réplica, no prazo de 10 dias. 6.
Oportunamente, tornem-me para prolação de sentença. 7.
Int. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP) -
30/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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