TJSP - 1012517-59.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012517-59.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - 1) Cumpra-se o v. acórdão que anulou a terminativa de fl. 111. 2) A executada já foi citada, fl. 164. 3) Intime-se para em três dias efetuar o pagamento da dívida.
Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pela executada.
A executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: 4.a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 4.b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, COMGÁSJUD e SIEL dos(as) executados(s) não citados(as); 4.c) INFOJUD: requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema INFOJUD; 4.d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, SEM BLOQUEIO de circulação, APENAS PROCEDENDO-SE à RESTRIÇÃO de TRANSFERÊNCIA, caso não existam outras restrições judiciais ou administrativas; 4.e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente certidão atualizada da JUCESP para tentativa de citação da parte executada no endereço dos sócios; 4.f) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 5) Para a realização das pesquisas determinadas deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de trinta dias, ressalvada a gratuidade da justiça ou diferimento das custas expressamente concedidos à parte exequente. 6) No silêncio, sem o recolhimento das despesas, e decorridos trinta dias, INTIME-SE a parte exequente a dar andamento no feito em cinco dias, como diligência do Juízo, sob pena de extinção. 7) Servirá a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII-Tatuapé - CAPITAL/SP, em que são partes: EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A; EXECUTADA: Alessandra Aguida Martins, valor da causa R$ 240.385,67 (DUZENTOS E QUARENTA MIL E TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no CPC 828, § 1º no prazo de dez dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
28/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:21
Indeferido o pedido
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050908-11.2025.8.26.0053
Jose Ricardo Perez Gimenez
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Jairo Maloni Tomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 11:07
Processo nº 4010499-53.2025.8.26.0016
Thiago Luiz Furtado Chaves
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA
Advogado: Thiago Luiz Furtado Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1023826-16.2025.8.26.0405
Carlos Eduardo de Mello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:49
Processo nº 1005647-76.2025.8.26.0100
Manikraft Guaianazes Ind Celul Papel Lt
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 08:50
Processo nº 1012517-59.2024.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Alessandra Aguida Martins
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 15:49