TJSP - 1020431-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020431-58.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solidere Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso para DAR PROVIMENTO ao apelo da autora.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO PROPOSTA PELA AUTORA COM O FIM DE VER DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DE PRESTAÇÕES COBRADAS PELA REQUERIDA, OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO.
A AUTORA ALEGA EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOCUMENTAL QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO FEITO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E ANALISAR A EXIGIBILIDADE DO AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS PARA CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FOI MOTIVADA POR LEITURA EQUIVOCADA DE DOCUMENTO COPIADO À INICIAL, PELO QUE SE VERIFICAM PRESENTES AS CONDIÇÕES PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA E NORMATIVA ESPECÍFICA PACIFICAM A INEXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS PARA CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE, DE MODO QUE É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE TAL OBRIGAÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS É CONSIDERADA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre de Paula Elcadri (OAB: 347144/SP) - Fernanda Pontes de Alencar (OAB: 198704/RJ) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - Sala 702 - 7º andar -
30/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:24
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:59
Determinada a citação
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23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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24/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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